Torturadores de mecânico são condenados

Vítima sofreu constrangimento e tortura (Reprodução)

Vítima sofreu constrangimento e tortura
(Reprodução)

Por decisão da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra (MT), Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza foram condenados a sete anos e quatro meses e sete anos e oito meses de reclusão, respectivamente, pelos crimes de tortura  contra o mecânico João Paulo Andrade da Costa, cometido no dia 3 de dezembro naquela cidade do médio norte mato-grossense.
O agressor, Gustavo Henrique, é fiho de um influente empresário do ramo de combustíveis na cidade e foi perdoado pela vítima, conforme assim se expressou o mecânico em entrevista concedida  ao programa Balança MT – da TV Cidade Verde, de Cuiabá, no dia 14 daquele mês.
Por serem réus primários, ambos poderão cumprir as penas em regime semiaberto e poderão recorrer da acusação em liberdade, conforme lhes garante a legislação penal.
O crime
Conforme os autos do processo, naquele dia os investigados foram até oficina onde a vítima trabalhava para cobrar uma dívida, usando de violência física, verbal e tortura. As autoridades tomaram conhecimento do crime dois dias depois após vídeo, gravado por um dos investigados, mostrando as agressões cometidas, que foi compartilhado nas redes sociais.
No dia 7 de dezembro, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva dos réus pelo crime de tortura, sendo deferida pela magistrada na mesma data. Com isso, ambos foram presos no dia 8 daquele mês.
A juíza constatou a materialidade das infrações penais com base no Boletim de Ocorrência (BO), relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
A magistrada afirma no processo que as autorias dos crimes “restaram soberanamente comprovadas, tendo em vista que durante o processo criminal foram produzidos elementos probatórios robustos e cristalinos, que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, visto que a constrangeu, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe, por consequência, sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter confissão de dívida desta, bem como, mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida.”
Da Redação com Olhar Jurídico

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