Trabalhador que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Contribuição também incide sobre trabalho temporário

Trabalho temporário também desconta INSS (Mapa da Obra)

As  consequências nefastas e irreversíveis da aprovação da Reforma Trabalhista pelos parlamentares “comprados” por Michel Temer (PSDB) começam a acontecer, prejudicando o “lado mais fraco da corda”, que é o trabalhador brasileiro.
Não bastasse a insegurança de um serviço ocasional, o trabalhador intermitente (ou temporário) que receber menos que o salário mínimo em um mês, terá  de recolher alíquota de 8%, de contribuição previdenciária, aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, segundo o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, da  Receita Federal, publicado hoje (27), no Diário Oficial da União (DOU).
O recolhimento complementar será necessário, caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Por conta própria
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual.
Da Redação com Agência Brasil

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