Triplex do Guarujá: tribunal publica prova da inocência de Lula

Penhora do imóvel, comprova inocência de Lula

Penhora do imóvel, comprova inocência de Lula

Foi publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal na manhã de hoje, o documento que prova, incontestavelmente, a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em relação a ele ser proprietário do famosos tríplex do Guarujá, conforme alega decisão do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal de Curitiba (PR).
O termo de penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) – o tríplex do Guarujá, dado em garantia para o pagamento de uma dívida da OAS-, foi determinado no dia 04 de dezembro de 2017 pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal.
O imóvel, que nunca foi de Lula e pertencia à OAS, passa a ser agora da empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato.
Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou no ano passado Lula em primeira instância, a nove anos e meio de prisão, sob a alegação de que ele foi beneficiado por reformas, em um imóvel que não lhe pertence.
A defesa de Lula já protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)- que julgará Lula no dia 24 deste mês -, a decisão da juíza de Brasília, para ser anexada ao processo.
E agora, Moro?

1 thought on “Triplex do Guarujá: tribunal publica prova da inocência de Lula

  1. Pelo que se comenta e que o MPF argumenta é que, o triplex seria repassado, depois das obras de modificações concluídas, ao “jararaca” como pagamento de propina. O cidadão por mais bisonho que seja não documenta propina ou seja, não faz a transferência de titularidade de bem imóvel no cartório de registro de imóveis. Isso fica para muito mais tarde. A Meritíssima lançou mão do bem é porque a matrícula está em nome da OAS. Essa prova aí vale menos que um papel higiênico devidamente utilizado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f