TSE desmente mensagem sobre multa para quem não fizer biometria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu hoje, uma mensagem que circula em grupos das redes sociais, atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.
Segundo a mensagem, o prazo para regularização seria até o dia 7 de dezembro, para evitar cancelamentos de documentos como o CPF e  a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O TSE esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), para fazer o cadastramento dos eleitores em cada Estado.
Penalidades
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o Título de Eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
O que é
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Da Redação com Jornal do Brasil

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