TSE: transexuais, travestis e transgêneros podem registrar nome social

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Prazo começa amanhã (JurisBahia)

Prazo começa amanhã e vai até maio
(JurisBahia)

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março último, travestis e transexuais podem solicitar a emissão do Título Eleitoral com seu nome social – aquele que designa o nome pelo qual o transexual, travesti ou transgênero, é socialmente reconhecido -, acompanhado do nome civil.
Os eleitores que se enquadram nessa parcela da população, terão prazo para a inclusão do nome social, no período que começa amanhã (3) a 9 de maio.
O nome social também será incluído no caderno de votação das eleições deste ano, bem como a identidade de gênero – masculino ou feminino, conforme a pessoa se identifica – será atualizada no Cadastro Eleitoral.
Entretanto, o TSE ressalta que nem todos os nomes serão aceitos, sendo vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor.
As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar pela auto-declaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação.
Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.
Candidaturas
“Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
Direitos
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o Título de Eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente a auto declaração do eleitor ,é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.
O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, informou o tribunal.
Da Redação com G1 Brasília

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