Uso de máscaras será fiscalizado pela PM, Procon e Vigilância Sanitária

Uso de máscara passa a ser obrigatório (Tchelo Figueiredo/Secom MT)

Uso de máscara passa a ser obrigatório 
(Tchelo Figueiredo/Secom)

A partir do dia 05 de maio, a Polícia Militar e os Procons e Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais passarão a fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados em todo os Estado, em cumprimento do uso obrigatório das máscaras de proteção contra o coronavírus, determinado pelo decreto de calamidade pública, recentemente assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A regulamentação das atividades de fiscalização pelos órgãos, foi publicada ontem (28), em decreto específico publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e será vigente enquanto durar o decreto de calamidade pública.
Nesse período, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os estabelecimentos públicos e privados que não exigirem o uso de máscaras por funcionários, colaboradores  e clientes, serão multados em R$ 80 por pessoa que estiver sem o equipamento de proteção.
Conforme o documento, caberá à Polícia Militar realizar abordagens orientativas a respeito das vantagens em utilizar as máscaras para proteção a Covid-19. Além disso, a corporação deverá coordenar as ações de fiscalização junto aos demais órgãos.
Procons e Vigilâncias Sanitárias também estão autorizadas a promover fiscalizações, com apoio da PM. Antes da multa, os estabelecimentos receberão uma notificação de advertência.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para a aquisição de cestas básicas, destinadas às famílias de baixa renda do município, onde a infração foi aplicada.
Obrigações dos estabelecimentos
O decreto obriga que os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município mato-grossense exijam o uso de máscaras por funcionários, colaboradores e clientes para acesso às dependências.
Os estabelecimentos poderão fornecer máscaras caseiras ou descartáveis aos clientes. Além disso, caberá a eles a afixação na entrada as seguintes informações:
I – a obrigatoriedade do uso de máscara facial, ainda que artesanal, para acesso ao estabelecimento, por força do disposto no art. 2º da Lei estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020;
II – a possibilidade de comunicação para retirada do infrator de dentro do estabelecimento, em caso de descumprimento do inciso I;
III – em caso de resistência do infrator, possibilidade de acionamento da Polícia Militar para as providências pertinentes.

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