Valtenir Pereira emite nota sobre maminha e picanha pagas com a cota parlamentar

(Ilustrativa)

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Dada a repercussão ontem, da divulgação sobre ter pedido ressarcimento à Câmara dos Deputados de despesas principalmente pelo consumo de carnes nobres, através da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o suplente de deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT) manteve contato com nossa redação e nos enviou uma nota (reproduzida no final desta matéria), no sentido de esclarecer o assunto que foi alvo de reportagem do site Metrópoles, de Brasília (DF), esta semana.
O suplente, que é concursado como defensor público, explicou que o consumo de uma “maminha figueira” – prato de restaurante que leva seu nome e que estava em promoção no dia, ao custo de R$ 180,00 – se deu em decorrência de uma manhã de intensas articulações na Câmara Federal, que ultrapassou o horário de almoço e o forçou a procurar um restaurante externo, no meio da tarde, em razão que necessitava retornar às lides parlamentares.
Valtenir Pereira, conforme divulgado na matéria ontem (leia aqui), teria efetuado os gastos com alimentação, considerados ofensivos pela situação de necessidade por que vem passando a maioria da população brasileira mas que são enquadrados como legais pela CEAP, no curto período, este ano, em que substituiu o titular Carlos Bezerra (MDB), cujo valor total foi de R$ 1.295,61.
Nota
“A propósito da matéria veiculada pelo portal Metrópoles, em que aborda o ressarcimento de despesas com alimentação por meio da cota parlamentar, tratada de modo extremamente pejorativo, que mais desinforma do que informa, é preciso fazer o seguinte posicionamento:
Foi um dia de intensas articulações pela manhã no Congresso Nacional, ultrapassando o horário do almoço, ocasião em que consegui sair para almoçar já no meio da tarde, só encontrando aberto, próximo do Parlamento, pelo adiantado da hora, apenas o restaurante Figueiras, na Vila Planalto, que oferecia, em seu cardápio, já fora do horário de almoço, um prato, o mais modesto naquele dia, a R$ 180,00.
Era a opção mais ágil, que encontrei naquele momento totalmente atípico.
Precisava almoçar rápido para retornar às atividades parlamentares, especialmente votação no Plenário de projetos importantes e relevantes para nosso País.
Não tendo outra alternativa, efetuei essa despesa, que é totalmente permitida pelas regras da Câmara dos Deputados e não imaginava que viesse a ter uma abordagem jornalística espetaculosa, com um tom completamente descabido e desproporcional.
Quem me conhece sabe que sou simples, prezo pela qualidade do gasto público e muitas vezes sequer consigo almoçar, para dar conta das tarefas importantes que a política nos impõe.
Lamento a repercussão que está sendo dada a essa questão e todo o estardalhaço feito, justamente porque é uma despesa que está devidamente amparada por regras consistentes que permitem o ressarcimento dentro da cota para custear a atividade parlamentar.
Por fim, várias despesas, especialmente com combustível, por diversas vezes acabam sendo glosadas (não ressarcidas) por estar ilegível o cupom fiscal ou em razão do estabelecimento, situado em local de difícil acesso à internet, só oferecer nota controle, que não serve como documento fiscal necessário, ficando o Parlamentar sem o devido ressarcimento.
É o necessário para o momento.
Cuiabá – MT, 15 de outubro 2021.
VALTENIR LUIZ PEREIRA
Defensor Público de MT
Dep Federal MDB/MT.”

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