Veja o que pode mudar na CLT 

Um dos pontos a ser acrescentado à CLT (Imagem: Internet)

Um dos pontos a ser acrescentado à CLT
(Imagem: Internet)

O relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou hoje a versão final do seu relatório.
Elas incluem a revogação de 18 pontos e mudança de outros 100 no decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, que rege as relações entre empregadores e empregados no Brasil.
“Inspiradas no fascismo de Mussolini, as regras da CLT foram pensadas para um Estado hipertrofiado, intromissivo, que tinha como diretriz, a tutela exacerbada das pessoas e a invasão dos seus íntimos”, diz o texto.
Veja algumas das mudanças propostas:
Férias
Como é hoje: as férias são concedidas em um só período e somente em casos excepcionais em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Como pode ficar: as férias podem ser concedidas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Não está permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Horas “in itinere”
Como é hoje: o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.
Como pode ficar: se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra.
“Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público”, afirmou o relator ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O relatório afirma que a medida “mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados. Acreditamos que, a partir da aprovação do dispositivo, esse benefício volte a ser concedido”.
Imposto sindical
Como é hoje: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, a contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho.
Como pode ficar: A contribuição deixa de ser obrigatória e somente será devida, mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
“Os fundamentos da época em que a contribuição sindical foi criada não mais subsistem e o seu caráter obrigatório é um verdadeiro contrassenso com o princípio da liberdade sindical, consagrado em nossa
Constituição”, diz o relatório.
Terceirização
Como é hoje: o texto aprovado pelo Congresso no final de março e sancionado por Michel Temer, permite a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.
Como pode ficar: fica estabelecida um período mínimo de 18 meses, para que trabalhadores demitidos sejam recontratados como prestadores de serviço.
Alguns economistas apontavam que ampliar a terceirização poderia causar o risco de “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas) em massa, com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
Tele-trabalho / home office
Como é hoje: não há regulamentação específica, sobre o tema.
Como pode ficar: um artigo estabelece que o tele-trabalho deve constar na carteira de trabalho, mas que pode haver uma transição para o modelo presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição de, no mínimo, quinze dias.
Segundo o IBGE, mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa, a maioria deles na condição de autônomos ou de profissionais liberais. O relatório diz que o objetivo da regulamentação é “estabelecer garantias mínimas para que as empresas possam contratar sob esse regime, sem o risco de a Inspeção do Trabalho autuá-las ou a Justiça do Trabalho condená-las por descumprimento das normas trabalhistas”.
Exame.com

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