Venda de produto com preço diferenciado é proibida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados, em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.
Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento, além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.
O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). O projeto tramita apensado aos PLs 7318/06, 1580/07 e 5597/09. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano.
Prazos
De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.
O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.
Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal.
Outros pontos
O substitutivo da deputada Tia Eron traz ainda outras mudanças no Código de Defesa do Consumidor:
– Será considerada prática abusiva, deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
– Os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
– Será considerada nula, a cláusula que não for de prévio conhecimento do cliente; e
– No caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas. Em caso de surdez, o cliente terá que declarar que leu o contrato antes da assinatura.
Tramitação
O PL 6301 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com Agência Câmara Notícias