Verba indenizatória: Câmara esclarece

Quanto ao trecho da matéria “Justiça suspende verba indenizatória de vereadores” (https://puranoticia.com.br/index.php/justica-suspende-verba-indenizatoria-de-vereadores/), veiculada na edição de ontem (02), em relação à existência de lei que obriga aos vereadores rondonopolitanos a prestarem contas dos gastos com esta verba, o blog recebeu a seguinte nota da Secretaria  de Comunicação  (Secom) da Câmara Municipal de Rondonópolis:
“ Em relação à matéria, informamos que na Câmara Municipal de Rondonópolis não existe nenhuma lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas da Verba Indenizatória, por meio de nota fiscal.
Porém, comumente, os vereadores disponibilizam um relatório de atividades mensal, que pode ser encontrado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rondonópolis”.
O Blog Estela Boranga comenta, por sua vez, ressalta que a matéria postada ontem, se baseou – quanto à obrigatoriedade da prestação de contas – na publicação https://www.rdnews.com.br/blog-do-romilson/conteudo/vereadores-por-rondonopolis-usam-verba-indenizatoria-em-velorio-aniversario-e-folia/82386, do Blog do Romílson, de 26 de março de 2017.
Pelo esclarecimento enviado ao blog pela Ascom, pela Lei Municipal nº 8.608, de 18 de setembro de 2015 (atualizada pela Lei Municipal 9136, de 26 de janeiro de 2017), na realidade, foi criado o Relatório de Atividade Parlamentar, que dispensa a apresentação de nota fiscal justificando os gastos dos vereadores, envolvendo a Verba Indenizatória.
Todavia, continuamos a ressaltar, que para uma melhor transparência do uso dos recursos oriundos de impostos pagos pelos contribuintes e, para que não pairem dúvidas a respeito da destinação de tal verba, seria de bom senso que se adotasse a comprovação dos gastos, por meio de nota fiscal.
O que , no mínimo, acabaria de vez, com o caráter imoral dessa prática, apesar de legal!

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