Vereadores aprovam Mutirão Fiscal

Refis beneficia contribuinte em dívida ativa

Refis beneficia contribuinte em dívida ativa

Em sessão extraordinária ontem (08), os vereadores de Rondonópolis mantiveram – por 12 votos favoráveis e seis contra – o veto do Poder Executivo à Emenda Modificativa nº16/2019, relacionada ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 027, que dispõe sobre Mutirão da Negociação Fiscal que estabelece as condições do município e os contribuintes (pessoa física e jurídica), para que os que estão inscritos na dívida ativa possam celebrar a transação ou aderir ao parcelamento dos débitos.
Descontos e parcelamentos
Pela proposta encaminhada pelo Poder Executivo, o Mutirão Fiscal (Refis) deste ano que será realizado entre os dias 18 de novembro e 18 de dezembro, o contribuinte poderá usufruir de desconto de até 100% no pagamento à vista, sobre juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de Alvará, contribuição de melhoria, multas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), além de execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos em até seis vezes, a redução dos juros e multas será de 50%. Porém, a parcela não poderá ser inferior a R$ 70 para IPTU e contribuição de melhoria, e não inferior a R$ 150 para os demais tributos e penalidades. Já os débitos relativos ao IPTU e ISSQN do ano fiscal de 2019 não poderão ser parcelados.
Para quem tiver em atraso com multas acessórias já constituídas, referentes às penalidades e infrações previstas na Lei 1800/90 do Código Tributário Municipal, poderá obter, mediante pagamento à vista, desconto de 40%.
Os pagamentos à vista, podem ser feitos online pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br. Já os parcelamentos precisam ser realizados, presencialmente, no atendimento da Secretaria Municipal de Receita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Objetivo
O Mutirão de Negociação Fiscal tem como objetivo, cumprir ações do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como estabelecer mecanismos ágeis e eficientes na extinção de processos e fomentar e ampliar as soluções em parceria com o Poder Judiciário, que visem permitir a recuperação de créditos devidos ao município.

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