Vítima de “golpe da OLX” em Rondonópolis, consegue reaver dinheiro na Justiça

0

Juíza deu ganho de causa ao consumidor lesado (Reprodução)

Juíza deu ganho de causa ao consumidor lesado
(Reprodução)

Após cair no golpe do falso anúncio de carros na internet e ser induzido ao erro por uma concessionária de veículos da cidade, um rondonopolitano procurou a Justiça para reaver o valor perdido na ação criminosa do estelionatário. E em pouco mais de um ano, ele conseguiu a restituição de R$39.890,00 pelo entendimento da juíza do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, Tatyana Lopes de Araújo Borges, junto à empresa.
O caso teve início, em fevereiro de 2020, quando a vítima em pesquisa no site de vendas pela internet OLX, o anúncio de um veículo Ford KA 1.5 0km, chamou a sua atenção. Ao contatar o anunciante identificado como Luiz Henrique da Silva, ele informou que era detentor uma carta de crédito junto ao Nubank, para aquisição do veículo no valor de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais) e que lhe transferia esse crédito, após o pagamento da diferença, e assim a vítima retirar o veículo na concessionária da Ford, e para dar mais veracidade ao golpe passou o contato do vendedor da empresa e uma foto do cartão de visitas do mesmo.
Os trâmites da negociação ocorreram entre o anunciante e a concessionária, onde por fim foi emitida uma nota fiscal para a vítima e orientado pelo vendedor da concessionária que poderia efetuar o pagamento, visto que já tinham encaminhado comprovante de pagamento, e foi aí que a vítima realizou o pagamento em duas etapas, no dia 21/02/2020 no valor de R$ 18.830,00 e o restante no dia 25/02/2020, no valor de R$ 21.060,00. Passados alguns dias, a vítima foi até a concessionária retirar o veículo em questão, e foi aí que o vendedor disse à vítima que a empresa tinha cancelado a nota fiscal, pois a Ted recebida era falsa e se tratava de uma fraude.
Na análise do mérito a magistrada ponderou: “Ressalte-se, preambularmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo. Por isso, impõe-se sua análise dentro do microssistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90, sobretudo quanto à vulnerabilidade material e à hipossuficiência processual do consumidor.
Depreende-se dos autos que ambos os litigantes foram vítimas de fraude praticada por terceiro, que os induziram em erro, pois fez com que a parte autora, acreditando ter comprado o veículo, efetuasse o pagamento da carta de crédito”
Segundo o advogado da vítima, Alex Onassis, com o prejuízo e o transtorno que a situação foi impetrada uma ação judicial para reaver o valor integral do prejuízo sofrido, fato que ocorreu pouco mais de um ano depois. “Após um acordo entre meu cliente e a concessionária o valor foi recuperado”, explicou Onassis, concluindo.
Com Cairo Lustoza

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *