Vítima de “golpe da OLX” em Rondonópolis, consegue reaver dinheiro na Justiça

Juíza deu ganho de causa ao consumidor lesado (Reprodução)

Juíza deu ganho de causa ao consumidor lesado
(Reprodução)

Após cair no golpe do falso anúncio de carros na internet e ser induzido ao erro por uma concessionária de veículos da cidade, um rondonopolitano procurou a Justiça para reaver o valor perdido na ação criminosa do estelionatário. E em pouco mais de um ano, ele conseguiu a restituição de R$39.890,00 pelo entendimento da juíza do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, Tatyana Lopes de Araújo Borges, junto à empresa.
O caso teve início, em fevereiro de 2020, quando a vítima em pesquisa no site de vendas pela internet OLX, o anúncio de um veículo Ford KA 1.5 0km, chamou a sua atenção. Ao contatar o anunciante identificado como Luiz Henrique da Silva, ele informou que era detentor uma carta de crédito junto ao Nubank, para aquisição do veículo no valor de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais) e que lhe transferia esse crédito, após o pagamento da diferença, e assim a vítima retirar o veículo na concessionária da Ford, e para dar mais veracidade ao golpe passou o contato do vendedor da empresa e uma foto do cartão de visitas do mesmo.
Os trâmites da negociação ocorreram entre o anunciante e a concessionária, onde por fim foi emitida uma nota fiscal para a vítima e orientado pelo vendedor da concessionária que poderia efetuar o pagamento, visto que já tinham encaminhado comprovante de pagamento, e foi aí que a vítima realizou o pagamento em duas etapas, no dia 21/02/2020 no valor de R$ 18.830,00 e o restante no dia 25/02/2020, no valor de R$ 21.060,00. Passados alguns dias, a vítima foi até a concessionária retirar o veículo em questão, e foi aí que o vendedor disse à vítima que a empresa tinha cancelado a nota fiscal, pois a Ted recebida era falsa e se tratava de uma fraude.
Na análise do mérito a magistrada ponderou: “Ressalte-se, preambularmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo. Por isso, impõe-se sua análise dentro do microssistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90, sobretudo quanto à vulnerabilidade material e à hipossuficiência processual do consumidor.
Depreende-se dos autos que ambos os litigantes foram vítimas de fraude praticada por terceiro, que os induziram em erro, pois fez com que a parte autora, acreditando ter comprado o veículo, efetuasse o pagamento da carta de crédito”
Segundo o advogado da vítima, Alex Onassis, com o prejuízo e o transtorno que a situação foi impetrada uma ação judicial para reaver o valor integral do prejuízo sofrido, fato que ocorreu pouco mais de um ano depois. “Após um acordo entre meu cliente e a concessionária o valor foi recuperado”, explicou Onassis, concluindo.
Com Cairo Lustoza

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