Vítimas da ditadura protocolaram ação contra ordem de Bolsonaro

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(Jornalistas Livres)

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Um grupo formado por vítimas da ditadura protocolou ontem (27) no Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Segurança e uma Ação Popular contra a ordem de Jair Bolsonaro para que quartéis comemorem o aniversário de 55 anos do Golpe Militar e a consequente instauração da ditadura civil-militar em 31 de março de 1964.
Os autores da ação, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Amelinha Teles, Janaina Teles, Edson Teles, Crimeia Alice de Almeida e familiares de Herzog, através do Instituto Herzog, são vítimas ou são familiares vítimas da Ditadura Militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final publicado em 2014.
Os argumentos apresentados pelas vítimas do Estado brasileiro baseiam-se na violação do texto constitucional, em seus dispositivos e fundamentos, o descumprimento de tratados e jurisprudência internacionais, entre elas a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund, assassinado na Guerrilha do Araguaia.
A Ação Popular, proposta em São Paulo, aponta a imoralidade, a improbidade e a ilegalidade administrativas que caracterizam o ato e o consequente atentado contra a dignidade do cargo de Presidente da República.
DPU
Na terça-feira (26), A Defensoria Pública da União (DPU) havia ingressado na 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, com uma ação civil pública contra a União pela determinação de Bolsonaro de comemorar a data nos quartéis, conforme a coluna de Ancelmo Gois, no O Globo.
A DPU pede que as Forças Armadas “se abstenham de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil”, proibindo especialmente o uso de recursos públicos, sob ameaça de multa.
A manifestação da Defensoria vem após a divulgação de uma nota duríssima do MPF contra Bolsonaro, que fala até sobre possibilidade de punição judicial a ele pela exaltação do período de “atrocidades massivas” O gesto é de “enorme gravidade constitucional” e “incompatível com o Estado Democrático de Direito”, diz o documento.
Da Redação com Jornalistas Livres e Agência Brasil

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