Ação conjunta detecta diversos lixões irregulares na periferia da cidade

Infratores continuam em ação (Divulgação)

Infratores continuam em ação
(Divulgação)

Em ação conjunta de fiscalização ambiental, desenvolvidas esta semana por equipes do Gabinete de Apoio a Segurança Pública (GASP) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), resultaram na identificação de vários locais de descarte irregular de lixo, como encontrado na Rua C nas Chácaras Beira Rio; na Rua Manoel Guedes, e na avenida Benvindo Miranda, imediações do Ecoponto da Vila Paulista, que estavam sendo utilizados de forma irregular para descarte de lixo.
Além dos locais já citados, as fiscalizações também ocorreram no Anel Viário Conrado Sales Brito e no Micro Distrito Industrial Anézio Pereira; nos residenciais Juscelino Farias, Granville, Três Américas, Marechal Rondon, Pe. Lothar e Jardim Sumaré; e ainda nos fundos da ADM, tendo sido identificada enorme quantidade de lixo despejado durante a semana, sem identificação dos autores do crime ambiental.

Entulhos diversos e móveis foram encontrados
(Divulgação)

Conforme os laudos de fiscalização, durante as rondas os agentes se depararam com diversos materiais inservíveis provenientes de descarte irregular e nocivos ao meio ambiente, como: pneus, restos de construção civil; mangueiras, garrafas pet, forros plásticos, isopor, tábuas de madeira, pedaços de canos de pvc, latas, entulhos diversos, animais mortos e móveis, entre outros.
Identificação dos autores
Como em meio aos materiais descartados os agentes localizaram vários descartes com identificação em nome de pessoas e empresas, foi possível aos fiscais realizarem ligações telefônicas para as mesmas para lhes oferecer a oportunidade de recolher o material irregular encontrado, descartado com a identificação do seu nome.
Em razão dos flagrantes delitos de crimes ambientais identificados nos vários locais, os agentes se dirigiram até a 1ª Delegacia de Polícia onde foram confeccionados vários boletins de ocorrência por Crimes Ambientais, tipificados na Lei Nº 9.605/98; cujo título exemplifica o crime: poluição e outros crimes ambientais natureza: abandonar substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, ou as utiliza em desacordo com as normas de segurança.
Ainda segundo os agentes ambientais, os casos das supostas autorias identificadas, serão encaminhados ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) para as providências cabíveis. Lembrando que as pessoas flagradas e identificadas cometendo este tipo de infração/delito (crime ambiental), caso sejam julgadas e condenadas, estarão sujeitas a punições e responsabilização judicial de tríplice responsabilidade, nas formas administrativa, cível e criminal que podem resultar em detenção de seis meses a um ano, mais multa; e pena de um a quatro anos nos casos considerados mais graves.

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