ALMT reduz carga horária para servidor responsável por dependente com deficiência

(Ilustrativa/iStock)

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Em sessão ordinária na tarde de ontem (1º), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 11/2022, Mensagem 31/2022, que acrescenta os artigos 125-A e 125-B à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, para instituir no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o Programa de Redução de carga horária de trabalho do Servidor Público Efetivo Civil, responsável legal pelo dependente com deficiência. O PLC foi aprovado com substitutivo Integral número 1, rejeitando as emendas 1 e 2.
A proposta, segundo governo, objetiva instituir no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado o programa de redução de carga horária de trabalho do servidor público efetivo civil, responsável legal por dependentes com deficiência e visa conceder uma redução de até 25% da jornada de trabalho ao servidor civil que tenha filho, cônjuge ou que seja filho único de genitor dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário.
O governo entende que a pessoa com deficiência requer cuidados especiais exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação, bem como para o atendimento de suas necessidades básicas diárias, tais como afetividade, alimentação, higienização, locomoção e apoio aos tratamentos de saúde, bem como para ser criado e educado amparado e protegido.
O governo explica que o PLC visa conceder a redução de jornada de trabalho respeitando os critérios de necessidade e proporcionalidade, bem como não comprometimento da prestação do serviço público, tendo em vista que a adaptação da jornada será definida caso a caso, reduzindo em até 25% da carga horária do servidor público efetivo civil.
Secom ALMT

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