Alterações nas medidas restritivas

Setor de alimentação teve horário ampliado (Ilustrativa/Tambo)

Horário de restaurantes sofreu alteração
(Ilustrativa/Tambo)

O Governo de Mato Grosso alterou as medidas restritivas contra o contágio da covid-19 e estendeu os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana.
Com validade de 15 dias, iniciada no dia 1º deste mês, as alterações ao decreto 836 permitem que os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios fiquem abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo aos sábados, era das 5h às 12h.
Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, poderão funcionar até às 14h, no final de semana. A alteração, não se aplica às demais lojas dos shoppings.
Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h.
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto à jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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