Aposentadoria por idade: O antes e o depois com a Reforma da Previdência

A aposentadoria urbana por idade, é uma das modalidades do benefício que está prevista na legislação previdenciária.
Para ter direito a esse benefício, antes da Reforma da Previdência, era preciso preencher dois requisitos:
Idade mínima –  de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (média de 180 contribuições).
Quando o contribuinte atingia esses requisitos, tinha direito a 70% do valor integral do benefício, podendo receber o valor integral se continuasse contribuindo, tendo direito a um aumento de 1% no valor final do benefício, a  cada ano excedente.
Novas regras
Com a Reforma da Previdência a aposentadoria por idade continua existindo, mas com outros requisitos:
Idade mínima – passou a ser de 62 anos para as mulheres e se mantém em 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos.
Após a reforma, quando o segurado atingir todos os requisitos, terá direito a 60% do valor integral da aposentadoria, que poderá ser acrescido de 1% a cada ano excedente de contribuição.
Para ter direito a aposentadoria por idade, com valor integral, será preciso contribuir por 40 anos.
Rede Jornal Contábil

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