Carga de cigarros contrabandeados é apreendida pela fiscalização na BR-163 Norte

Caixas estavam junto com adubo e fertilizantes

Caixas estavam junto com adubo e fertilizantes

Mercadorias estavam em uma carreta, que transportava adubos e fertilizantes
A equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), em conjunto com o Batalhão Fazendário, apreendeu na terça-feira (1º), uma carga com 710 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai, no Posto Fiscal Flávio Gomes, na BR-163 Norte, em Cuiabá. As mercadorias ilegais estavam em um caminhão, escondidas em meio a sacos de adubos e fertilizantes.
O veículo já estava sendo monitorado pela equipe de fiscalização. O motorista da carreta foi abordado quando chegava em Cuiabá e, ao ser conduzido ao pátio do posto fiscal para conferência da carga e da documentação, fugiu da fiscalização e abandonou o veículo.
Durante a revista, os fiscais viram a carga de adubo e fertilizantes, acompanhada de todos os documentos fiscais, aparentando estar legal. Mas, na conferência, foram encontradas caixas de cigarros de origem paraguaia, o que configura crime, pois o produto não tem autorização para ser comercializado no Brasil.
Após a apreensão, a carga de cigarros contrabandeados foi encaminhada para a Polícia Federal, onde deverão ser adotadas medidas cabíveis para destinação da mercadoria, assim o prosseguimento das investigações e responsabilização dos envolvidos no crime.
O contrabando de cigarros é uma prática ilegal que traz prejuízos tanto para a economia nacional, em virtude da sonegação fiscal, quanto para a saúde pública, uma vez que esses produtos não seguem os padrões de controle e segurança exigidos pelas autoridades sanitárias.
Apesar de estar em situação regular, para efeito fiscal e tributário, a carga de adubo e fertilizante também foi encaminhada para a Polícia Federal, uma vez que era transportada no mesmo veículo.
O transporte de mercadorias deve ser realizado com a devida documentação fiscal, pois a ausência ou apresentação de documentos inidôneos configura crime contra a ordem tributária.
Além de serem autuadas, as empresas identificadas como possíveis responsáveis pela irregularidade e sonegação fiscal também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

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