Categoria dos “Amarelinhos” foi incluída nas profissões perigosas

"Amarelinhos" foram incluídos no PL (Ilustrativa)

“Amarelinhos” foram incluídos no PL
(Ilustrativa)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8), o Projeto de Lei (PL) 447/15 que inclui a fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres, entre as atividades consideradas perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
Conforme o texto aprovado, os trabalhadores do setor se submetem a situações de constante perigo, pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização (“blitze”).
Atualmente, a lei estabelece como atividades perigosas somente as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
O relator da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG), recomendou a aprovação, mas fez modificações para deixar mais claro o texto. A versão original colocava os agentes na mesma categoria de risco a que estão sujeitos os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como roubos e outras espécies de violência física. “Tecnicamente, não é adequado inserir os agentes das autoridades de trânsito nesse meio, mas sim acrescentar novo inciso para tratar especificamente desses profissionais”, disse.
A categoria contabiliza cerca de 15 mortes, por ano. Essa média é, proporcionalmente, maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.
Da Redação com Agência Câmara

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