Decreto regulamenta o funcionamento do comércio e entidades diversas

Reabertura será oficializada por decreto

Pelo Decreto Municipal nº 9.480, de ontem, dia 16, publicado no Diário Oficial do Município (Diorondon) nº 4.679, de ontem (16), fica determinado o cumprimento irrestrito, de ações e medidas para minimizar a proliferação entre a população de Rondonópolis, do novo coronavírus,  que são condicionantes para a retomada do funcionamento de setores do comércio e de entidades diversas.
Os que não observarem as medidas convencionadas nos planos de contingência específicos, apresentados ao Comitê de Gestão de Crise, sofrerão as penalidades contidas Código Sanitário Municipal (CSM), aprovado parcialmente pelo Decreto Municipal 9.472, do dia 13 deste mês, além de multa com valores que vão variar de mil Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) – uma UFR, é cotada em R$ 3,35 – até 500 mil UFRs de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento.
Confira aqui, o decreto e os anexos, que estão publicados na íntegra, a partir da página 07, do Diorondon.

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