Defensoria recomenda que grávidas não sejam obrigadas a retornar ao trabalho presencial

(Otmar de Oliveira)

(Otmar de Oliveira)

Através do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa dos Direitos da Mulher (Gaedic Mulher), a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) solicitou aos gestores dos 141 municípios do Estado, que não obriguem as servidoras grávidas a retornar ao trabalho presencial, no período de pandemia.
A solicitação se deve ao parecer jurídico favorável emitido Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que tornava obrigatório o retorno das gestantes ao trabalho presencial, que se baseou na Lei 14.151 de maio deste ano, a qual determina que grávidas empregadas, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deverão realizar o serviço em regime de sobreaviso ou teletrabalho, sem mencionar o termo “servidoras públicas”.
Para as defensoras e o defensor público que assinam o ofício, apesar da referida lei não mencionar as servidoras públicas (municipais, estaduais ou federais), a norma tem como objetivo a proteção integral das mulheres gestantes e seus bebês, garantindo o direito máximo à vida e à saúde.“Por certo, jamais um legislador ou legisladora pensou em proteger ‘empregadas’ e deixar desguarnecidas as servidoras’. Por óbvio, se cuida apenas de nomenclatura que merece todo o tratamento especial, tal como qualquer mulher em estado puerperal”, diz trecho do documento.
Risco de morte
Em Mato Grosso, 48 grávidas morreram em decorrência da covid-19 e 2.152 gestantes foram infectadas pelo vírus, do início da pandemia até maio de 2021, segundo a Secretaria de Estadual de Saúde (SES-MT).
No Brasil, apenas nos seis primeiros meses de 2021, a covid já matou o dobro de gestantes e puérperas do que em todo o ano de 2020. O número de grávidas que faleceram em decorrência do novo coronavírus já é 111,7% maior do que no ano passado, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Em 2020, 453 gestantes e puérperas morreram por causa de complicações causadas pelo coronavírus. De 1º de janeiro a 17 de junho de 2021, 959 óbitos foram registrados. A letalidade da doença também aumentou de lá para cá. No ano passado, 7,4% das grávidas contaminadas pelo vírus vieram a óbito. Neste ano, 17% não resistiram à doença.
De acordo com o Ministério da Saúde, a situação das grávidas é analisada na categoria de “casos especiais”, a mesma que avalia como deve ser o atendimento de cardíacos e outros pacientes vulneráveis. Os médicos não devem descartar a chance de um agravamento do quadro de infecção por coronavírus em gestantes, já que há uma maior vulnerabilidade às infecções em geral durante o período.
Entre as determinações, estão uma consulta bimestral com um profissional de saúde e a individualização dos cuidados para cada mulher, sobre como deverá ser o parto.
Da Redação com Olhar Jurídico

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