Desobediência às regras sanitárias sofrerá sanções severas

Infratores receberão penalidades severas (Cleomar PIlar)

Infratores receberão penalidades severas
(Cleomar PIlar)

Pelo Decreto Municipal 9.472, do dia 13 deste mês, foi regulamentado, parcialmente, o Código Sanitário Municipal (CSM) de Rondonópolis que reforçará as medidas de combate ao coronavírus, através da aplicação de sanções administrativas para estabelecimentos que cometerem infração sanitária, por desobedecer as regras que se destinam à promoção, preservação e recuperação da saúde.
Penalidades
As medidas terão validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública e os estabelecimentos que não cumprirem as regras sanitárias poderão ser advertidos por escrito, ter produtos apreendidos e inutilizados, ter a venda ou fabricação suspensa, ter o registro do produto cancelado, ter o estabelecimento parcialmente ou totalmente interditado, a autorização do funcionamento pode ser cancelada, bem como o alvará de licenciamento e proibição de propaganda.
Multa
O decreto prevê também multa com valores que vão variar de mil Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) até 500 mil UFRs de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento.
Vale lembrar que uma UFR é cotada em R$ 3,35.
A regulamentação parcial do CSM foi definida, em função de Rondonópolis estar em estágio de transmissão comunitária do coronavírus, quando não é mais possível identificar como o paciente adquiriu a doença, além do elevado número de casos de Covid-19 já identificados no município, que já somam 29 casos confirmados e 98 casos suspeitos de Covid-19, com o registro de um óbito.

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