Dor de cabeça injusta

O edital exige ar-condicionado nos ônibus (ilustrativa)

O edital exige ar-condicionado nos ônibus
(ilustrativa)

O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), está às voltas com mais uma dor de cabeça com administrativa, mas desta vez de forma involuntária.
É que ontem, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, determinou que a prefeitura de Rondonópolis realize, em até 90 dias, licitação para o transporte público urbano no município, que vem sendo prestado de forma emergencial e sem fiscalização, pela empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda, cujo contrato para exploração venceu há seis anos; ocasião em que manifestou a intenção de não continuar explorando esses serviços na cidade.
De lá para cá, contratos emergenciais foram sendo firmados, até que uma ou mais empresas se habilitassem a explorar o setor, sem que houvesse interessados nas muitas concorrências públicas que foram promovidas pela administração.
Diante disso, o blog chegou até a sugerir que o município criasse uma empresa pública, mas o assunto, que chegou a ser cogitado pelo Poder Executivo, acabou não vingando.
Ainda pela determinação publicada ontem, o gestor rondonopolitano recebeu uma multa de 12 UPFs, decorrentes de irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal.
Comprovando o principal motivo que o blog citou nas matérias sobre não ter havido interessados, o conselheiro citou que, “como devidamente exposto nos autos no relatório técnico da Secex e no parecer do Ministério Público de Contas, o edital de licitação foi elaborado com excesso de exigências, em especial à qualidade da frota de veículos, o que teria afastado qualquer interessado. Dessa forma, embora não tenham sido encontradas outras irregularidades quanto aos editais de licitação, é verdade que houve no mínimo ausência de razoabilidade na elaboração de exigências, caracterizando negligência por parte da Administração Municipal, que teria possibilitado a inviabilidade dos certames”.
Entretanto, saímos em defesa da administração municipal de Rondonópolis, porque estamos acompanhando esse assunto de perto e pelo edital a gestão pretendeu modernizar os serviços, com adequações que há muito se fazem necessárias, como por exemplo, dos ônibus passarem a ter ar-condicionado em seu interior, amenizando assim o escaldante calor que a cidade registra, normalmente, e com percentual das unidades serem 0 km, porque os usuários estão cansados de andar em carroças, que foram transferidas de outras cidades, onde operavam há muito tempo.
Portanto, não concordamos com a decisão porque cremos que faltou ao TCE observar que não faltou vontade ao prefeito Zé Carlos do Pátio, em dotar a cidade de uma frota moderna e de acordo com seu porte sócio-econômico.
Pelo contrário; acreditamos que o não comparecimento de interessados às inúmeras concorrências públicas promovidas, tenha a ver sim com os interesses financeiros das empresas que visam só lucrar com a exploração do transporte coletivo urbano, sem se importar com o conforto e satisfação dos milhares de usuários, que dependem desses serviços.
A administração municipal poderá contestar a decisão do conselheiro Domingos Neto.

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