PCD: nova lei limita compra de carro com isenção

Confaz mudou as regras de aquisição (Divulgação)

Novas regras passam a valer em janeiro de 2021
(Divulgação)

Pelas novas regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicadas no dia 3 deste mês, as isenções para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD), a partir de 1º de janeiro de 2021, só valerão para quem tem deficiências de grau moderado ou grave.
Beneficiados
Passam a ser beneficiadas pessoas com deficiências, que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo, portadoras de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
As novas regras precisam ainda ser aprovadas pelos Estados, no prazo de até 15 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), devido ao recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal; e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual.

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