Empresário que xingou mulher de “nega sarará e vagabunda” tem pena mantida pelo TJMT

Desembargador votou contra o pedido de rescrição

Desembargador votou contra a prescrição (TJMT)

O empresário A.C.B.M, de São José dos Quatro Marcos (MT), teve rejeitado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, pedido para declarar prescrita uma pena de um ano de prisão em regime aberto por ofensas raciais, proferidas contra uma mulher durante uma festa popular, naquela cidade, em abril de 2015.
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pela improcedência do pedido de reconhecimento da prescrição pelo crime de injúria racial, uma vez que tal possibilidade é inexistente no ordenamento jurídico, em razão do princípio da dignidade humana.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli.
Os fatos
Conforme consta no processo, no início da noite do dia 26 de abril de 2015, o empresário injuriou a mulher de iniciais I.D.D.S, ofendendo-a exclusivamente por conta da raça e cor.
Ambos estavam numa festa chamada “Rodeio Criolo” e no local havia bebida e comida de graça. Quando a mulher foi pegar uma bebida, o empresário a impediu de se servir, ao sentar em cima do freezer. A mulher, ao questioná-lo a respeito, foi ofendida com os seguintes dizeres: “Nega sarará, vagabunda, você estava causando problema(…). Vai embora nega vagabunda, nega sarará, se eu ti der um murro acabo com você”, ameaçou.
A vítima registrou Boletim de Ocorrência na delegacia da cidade e o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia criminal, que resultou em sentença pelo Judiciário, de um ano de prisão em regime aberto.
Da Redação com HiperNotícias

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