Esposa de Sachetti causa acidente com vítima fatal e comete omissão de socorro
No início da noite de ontem, Lidiane Campos (30) – esposa do ex-prefeito e ex-deputado federal Adilton Sachetti (PRB) – provocou um acidente no cruzamento da Rua XV de Novembro com a Avenida Tiradentes, que resultou na morte de uma criança de 03 anos.
Fatos
Conforme o Boletim de Ocorrência (BO) nº 2019.238130, Lidiane dirigia uma Toyota Hilux e teria invadido a preferencial na contramão, vindo a atingir em cheio uma motocicleta que transportava um casal e a criança, tendo se evadido do local sem prestar o devido socorro às vítimas e abandonando o veículo nos fundos de um supermercado, que existe nas redondezas.
Por mais que não se queira tirar a vida de ninguém, lamentavelmente e ao que tudo indica, a causadora do acidente incorreu em quatro crimes: andar na contramão; avançar a preferencial; causar o acidente; e o mais grave deles, se evadir do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas.
Omissão de socorro
Independente da condição social ou financeira de quem venha a causar esse tipo de acidente, a fuga do condutor do local é configurada como crime de omissão de socorro, conforme o Capítulo XIX do Artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos crimes de trânsito, o qual preceitua: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único – Incide nas penas previstas neste artigo, o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves”.