Esposa de Sachetti causa acidente com vítima fatal e comete omissão de socorro

Condutora se evadiu do local, sem prestar socorro às vítimas (Reprodução)

Condutora se evadiu do local, sem prestar socorro às vítimas
(Reprodução)

No início da noite de ontem, Lidiane Campos (30) – esposa do ex-prefeito e ex-deputado federal Adilton Sachetti (PRB) – provocou um acidente no cruzamento da Rua XV de Novembro com a Avenida Tiradentes, que resultou na morte de uma criança de 03 anos.
Fatos
Conforme o Boletim de Ocorrência (BO) nº 2019.238130, Lidiane dirigia uma Toyota Hilux e teria invadido a preferencial na contramão, vindo a atingir em cheio uma motocicleta que transportava um casal e a criança, tendo se evadido do local sem prestar o devido socorro às vítimas e abandonando o veículo nos fundos de um supermercado, que existe nas redondezas.
Por mais que não se queira tirar a vida de ninguém, lamentavelmente e ao que tudo indica, a causadora do acidente incorreu em quatro crimes: andar na contramão; avançar a preferencial; causar o acidente; e o mais grave deles, se evadir do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas.
Omissão de socorro
Independente da condição social ou financeira de quem venha a causar esse tipo de acidente, a fuga do condutor do local é configurada como crime de omissão de socorro, conforme o Capítulo XIX do Artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos crimes de trânsito, o qual preceitua: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único – Incide nas penas previstas neste artigo, o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves”.

 

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