Fora da “linha de tiro”

Mudança no texto tira Bolsonaro do sufoco (Divulgação/Campanha)

Pelo Decreto 9.663 de 1º de janeiro de 2019 assinado por Jair Bolsonaro, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda para o da Justiça, sob o comando de Sergio Moro, sofre mudança também o estatuto órgão que impõem “censura” ao presidente, conselheiros e servidores em exercício, os quais ficam impedidos de manifestarem “em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Plenário”.
Essa mudança, tira do sufoco o Bolsonaro pai, já que garante uma espécie de “silêncio”, diretamente sobre o caso do caixa do clã Bolsonaro – o chamado caso Bolsogate – que tem como pivô o PM aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O decreto também proíbe os servidores de “fornecer ou divulgar as informações de caráter sigiloso, conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções, inclusive para os seus órgãos de origem”.
O Coaf é o órgão que identificou movimentações atípicas em 2016, no valor de R$ 1,2 milhão em conta bancária de Fabrício Queiroz, quando assessorava Flávio Bolsonaro, além do depósito de R$ 24 mil na conta da hoje primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
E la nave va!
Da Redação com Revista Fórum

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