Greve dos Correios não atinge todas as agências

Greve atinge maioria dos estados (Marcos Rolemberg)

Greve atinge maioria dos estados
(Marcos Rolemberg)

Apesar de anunciada ontem pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), como uma greve geral por tempo indeterminado em todo o país, o movimento paredista da categoria está sendo parcial e não atinge todas as agências de serviços.
Hoje, a Fentect informou que servidores de 20 estados e do Distrito Federal participam da paralisação e que ainda não tem reflexos no atendimento e na distribuição de encomendas e correspondências.
Com a parcialidade da greve, alguns centros de distribuição e agências, funcionaram normalmente ontem.
A adesão à paralisação, segundo a Fentect foi seguintes estados:
Acre; Alagoas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Minas Gerais ( Juiz de Fora); Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pará; Paraíba (encerrada); Pernambuco (Caruaru e Petrolina); Piauí; Paraná; Rio Grande do Norte; Rio de Janeiro; Rondônia; Rio Grande do Sul (encerrada); Santa Catarina; São Paulo – regiões de Bauru, Mogi, Campinas (encerrada), Ribeirão Preto, São Carlos, São José dos Campos, Santos e Vale do Paraíba; Tocantins (encerrada).
As agências franqueadas – que representam 15% do total – não participam da greve.
Com a paralisação, contas diversas devem chegar atrasadas ao destinatário, que deve ficar atento para não perder os prazos de pagamento de faturas.
Dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec,) sobre direitos e alternativas para os serviços dos Correios:
Contas
As contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. O ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento.
Ele pode pedir o envio de uma segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Caso a empresa não envie uma forma alternativa de pagamento, o Idec ressalta que a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Encomendas
A recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. Empresas como Fedex, Gollog e UPS oferecem transporte de encomendas.
O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito. Isso permite a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Serviços dos Correios
É possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor, se houver atraso na entrega.
A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Ele poderá exigir em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.
Da Redação com G1

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