Idosa é atropelada na avenida Presidente Médici e condutor foge sem prestar socorro

Vítima teve morte instantânea (Messias Filho/AgoraMT)

Vítima teve morte instantânea
(Messias Filho/AgoraMT)

Na noite de ontem uma idosa de 66 anos, identificada como Dulce Rodrigues dos Santos, teve morte instantânea ao ser atropelada na avenida Presidente Médici, no sentido viaduto-Centro, em Rondonópolis.
Segundo testemunhas, a idosa estava andando na pista, próximo do meio-fio, quando foi atingida em cheio por um veículo Ford Fiesta Sedan, de cor preta.
Na sequência, relatam ainda que o condutor desceu do veículo e após olhar a vítima desfalecida, voltou para o interior do carro e se evadiu do local, sem prestar socorro.
Após a constatação do óbito pela equipe de socorristas do SAMU, o corpo da idosa foi encaminhado ao IML para os exames de necropsia correspondentes, que serão anexados aos autos da infração.
O condutor do Ford Fiesta, no mínimo e dentre outros, poderá ser indiciado pelo crime de omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
A pena para esse tipo de delito é a de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, com aumento de 1/2 (metade), se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

 

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