Juíza homologa extinção de recuperação judicial do Grupo Bezerra
Ontem, foi homologado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, um pedido de desistência da defesa do Grupo Bezerra, que extinguiu a ação de recuperação judicial movida contra o Grupo Bezerra, que é comandado pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e pela esposa Teté, que é titular da Secretaria de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso.
O Grupo Bezerra estava sob recuperação judicial desde março deste ano, por dívidas que somam R$ 39,5 milhões.
No mês passado, porém, informou à Justiça que havia realizado um acordo extrajudicial com parte dos credores, no total de R$ 14,8 milhões. Desta forma, pediu desistência da ação de recuperação.
O maior credor do grupo, no entanto, o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, que tem R$ 17 milhões a receber, não aparece no acordo e trava uma briga judicial há anos com o casal, para ter o débito quitado.
O débito com o engenheiro foi contraído em forma de empréstimo pelo casal para custear a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que Bezerra e Teté foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.
Quase todos os credores
Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que o acordo equivale a 94,97% dos credores, atendendo a Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial.
“Verifico, ainda, que o Termo de cada um dos credores que aderiram foi devidamente assinado, bem como a eles foram anexados os documentos pessoais e/ou constitutivos, cuja conferência foi realizada pelo administrador judicial que certificou das regularidades dos mesmos”, citou a magistrada na decisão.
“Com efeito, preenchidos os requisitos legais e formais, devidamente atestados pela administração, deve ser acolhido o pedido para desistência da recuperação judicial”, decidiu.
Crise financeira
O Grupo Bezerra alegou que a crise financeira é resultado da recessão econômica, das mudanças climáticas e da pandemia da Covid-19.
E sustentou que vem tentando de todas as formas se estabilizar, reduzir custos, despesas, porém, mesmo assim, o lucro não seria suficiente para manter os resultados, não restando outra alternativa senão a recuperação judicial, já que é única forma encontrada de repactuar as suas dívidas.
Da Redação com Mídia News