MDB-MT tem 15 dias para devolver R$ 20 mil ao Fundo Partidário

TRE MT

Determinação partiu do TRE-MT

Em determinação assinada, esta semana, pelo juiz eleitoral Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Diretório Estadual do MDB tem 15 dias para devolver ao Fundo Partidário a quantia de R$ 20,6 mil, referente a reprovação de contas do partido, nas eleições de 2014.
De acordo com os autos do processo, a sigla realizou acordo para pagar o valor parcelado em 12 vezes, mas nenhuma parcela foi quitada.
Diante disso, o Erário da União solicitou a intimação judicial da legenda para que efetue os pagamentos, sob risco de execução da dívida – último recurso, quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito para recebimento do título.
“Defiro o pleito formulado pela União ao id. 18182063 e determino seja a agremiação executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer administrativamente, remindo os débitos em atraso, sob pena de rescisão do termo, em razão da prática de atos contrários às suas determinações e retomada da execução”, diz trecho da determinação.
Da Redação com Midia News

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