Medeiros entende muito do “riscado”

Medeiros se beneficiou de atas adulteradas, em 2010, (Arquivo/Andressa Anholete/AFP)

Medeiros se beneficiou de atas adulteradas, em 2010
(Arquivo/Andressa Anholete/AFP)

O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou, ontem (18), um Projeto de Lei que propõe conceder anistia aos candidatos às eleições de 2022 que foram processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos, antes da instalação de processo administrativo disciplinar.
O projeto foi agilizado, principalmente pela cassação de mandato de Deltan Dallagnol (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta semana.
O projeto de José Medeiros é embasado no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal, cujo redação restaura os direitos desses candidatos e arquiva os processos eleitorais relacionados a indeferimentos de candidatura, declarações de inelegibilidade e cassações de diplomas. No projeto, a anistia seria ampla e geral, aplicando-se somente aos candidatos processados e condenados que tiveram seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis, ou ainda tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, exclusivamente devido ao fato de terem pedido exoneração de seus cargos públicos antes da instauração de processos administrativos disciplinares.
Igualmente, a lei proposta não abrangeria outras condenações pela Justiça Eleitoral ou atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor.
Poderão se beneficiar ainda do preceituado no caput, os candidatos que na data de solicitação da exoneração do cargo, não possuíam contra si processo administrativo disciplinar instaurado.
“Decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça, transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo. Assim, o indeferimento de registro de candidatura, mesmo que transitado em julgado, sem que tenha ocorrida a ofensa à literalidade da lei utilizada como arrimo, especialmente quando esta lei estabelece uma condição restritiva à candidatura, temporalmente estabelecida, materialmente constituída e literalmente disposta, é uma clara hipótese que clama a atuação deste Congresso Nacional dentro dos poderes e situações previstas na Constituição Federal, que estabelece freios e contrapesos à atuação de todos os poderes, evitando assim, uma ditadura de algum Poder que se torne dominante”, ressalta Medeiros na justificativa do projeto.
Com aprovação do projeto, a lei será aplicada a todos os processos relacionados aos fatos e situações previstos no artigo 1° da lei, com efeitos retroativos.
Experiência
José Medeiros entende muito bem do assunto, quando se trata de driblar a legislação e se beneficiar da situação para continuar no cargo, já que para manter o mandato de senador, na vaga de Pedro Taques, em 2018, mesmo com a ata da convenção tendo sido adulterada, em 2010, para que ele se tornasse o primeiro suplente, e mesmo cassadopor unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, “mexeu os pauzinhos, em Brasília e foi beneficiado por decisão do TSE.
Da Redação com HiperNotícias

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