MPE aciona Zé Carlos e Percival por fraude no Rotativo Rondon

No final de setembro, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o prefeito atual de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio e contra o ex-gestor Percival Santos Muniz, pedindo o bloqueio de R$ 15 milhões, por fraudes envolvendo a concessão de exploração do sistema de estacionamento rotativo (Rotativo Rondon).
Na ação, foram arrolados ainda Argemiro José Ferreira de Souza (secretário municipal de Transporte e Trânsito, à época), Marcos Antonio dos Santos Bittencourt, Karina Pedroso da Silva Eirele (empresa), Karina Pedroso da Silva, Carlos Alberto Pinto, Fabrício Miguel Correa, Rodrigo Metello de Oliveira, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca e a empresa Planar Engenharia.
Fraude licitatória
Segundo o MPE, a pretexto de implantarem o sistema de estacionamento rotativo nas vias urbanas da cidade, com mais de 5.200 vagas para veículos e 1.500 vagas de motocicletas, Percival, na condição de prefeito, e Argemiro, na época secretário Municipal Transporte e Trânsito, decidiram por promover licitação para a contratação de empresa para a exploração dos serviços.
Sagrou-se vencedora da licitação a única empresa a oferecer proposta na Concorrência Pública, a requerida Planar, de propriedade do requerido Marcos Antonio, mas que após a assinatura do rentável contrato administrativo, admitiu também como sócia a requerida Karina Pedroso.
A Planar venceu a licitação com a proposta de pagar ao poder público municipal, o valor mensal de R$ 23,00 reais por vaga, líquido, a título de outorga pela concessão, com valor total estimado em R$ 57 milhões, conforme os termos do Decreto 7.319 de 04/06/2014, que validou a concessão.
Cartas marcadas
Segundo o Ministério Público, porém, a licitação foi fraudada, com direcionamento para a Planar, com o Edital não permitindo a participação de consórcios. “Poucas empresas, de maneira isolada e sem a cooperação de outras em possível consórcio, poderiam preencher os rigorosos requisitos exigidos pelos requeridos”, cita, enfatizando que “Não é normal que uma contratação, em tão grande montante, tenha atraído apenas uma empresa para dela efetivamente concorrer, num sinal evidente de que as restrições editalícias demonstravam aos potenciais interessados, que já era um jogo de cartas marcadas”.
Outro requisito constante da ação, questiona foi a exigência de apresentação de certidão perante o Conselho Regional de Administração. O MPE alerta ainda que o estacionamento rotativo nunca atingiu sequer a metade deste número total de vagas, “de forma que na realidade, tal cláusula foi outra fraude habilmente inserida no edital da licitação, pois apenas serviu para maquiar mais uma exigência excessiva, irrealista e desproporcional”.
Omissão
Durante a execução do contrato, constatou-se ainda que a empresa não pagou grande parte da outorga mensal da concessão. O pagamento ocorreu somente por nove meses, em 2015, e Zé do Pátio, que assumiu a Prefeitura em 2016, teria responsabilidade pela omissão.
Os atrasos no pagamento da outorga, segundo o MPE, atingem o montante de R$ 2,2 milhões; valor faturado ilicitamente que foi calculado em R$ 13 milhões, redundando no pedido para bloqueio da soma, atingindo R$ 15 milhões.
Da Redação com Olhar Direto

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