MPT pede que projeto “de trabalho por comida” de Nilson Leitão, seja recusado
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury emitiu uma nota técnica que recomenda a rejeição total do projeto de lei nº 6442/2016, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB–MT), por conceituar o empregado rural como “toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”, o que gerou a interpretação de que as pessoas poderiam receber seus salários em forma de casa e comida, semelhante ao que ocorre no trabalho análogo à escravidão. (Leia matéria aqui)
Além disso, na interpretação do procurador, o projeto desobriga o empregador de fixar salário, ignorando a salvaguarda da higidez física, psíquica e social do trabalhador e viola a Constituição Federal, ao permitir que o empregado rural obtenha gozo contínuo de repouso semanal remunerado, por período trabalhado consecutivamente de até 18 dias.
Outro lado
Após a repercussão negativa do projeto de lei, a nível nacional, Nilson Leitão se manifestou por meio de nota e também em entrevistas, dizendo que nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida e que, pelo contrário, prevê acréscimos beneficiando o trabalhador, por conta de acordos previamente firmados.
O deputado mato-grossense negou que o projeto vá prejudicar o trabalhador rural e afirmou que a lei está modernizando a atual, que é de 1973. “O preconceito que tem com o empregador rural, é uma coisa monstra. O que nós estamos trazendo na lei, é modernizando ela e trazendo a formalidade para ela em proteção ao empregado e ao empregador”.
Com Gazeta Digital
Sem dúvida alguma! Estamos voltando à época do coronelismo e até mesmo da escravidão. Sem entrar no mérito da “comida servida” quem trabalhava para os coronéis comiam. Da mesma forma, escravos que trabalhavam sob o estalo dos chicotes, também se alimentavam.