Multa pelo não uso de máscara começa amanhã
Os estabelecimentos comerciais em Mato Grosso que não utilizarem e exigirem o uso de máscaras faciais (que pode ser artesanal e de tecido comum), a partir de amanhã (5), serão multadas de acordo com o Decreto 465, de 27 de abril, do Governo do Estado.
O valor da multa é de R$ 80 por pessoa que estiver sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente, cuja fiscalização estará a cargo da Polícia Militar, Procons, e vigilâncias sanitárias estadual e municipais.
Pelo decreto ainda, a aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, contendo o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado.
Aviso
Também os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada, um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de retirada do local de quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, a serem distribuídas no município onde ocorrer a autuação.