Não se chuta cachorro morto

Postagem da banda podre (Redes sociais)

Postagem da banda podre
(Redes sociais)

Todos somos iguais perante a Lei, conforme o Artigo 5º da Constituição Federal no CapítuIo I – que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, que em seu Inciso IV cita que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Pois bem, ontem circulou nas redes sociais, um post sobre o meu colega Victor Santos, produzido por fonte anônima – como sempre fazem os picaretas de plantão – em que tentaram creditar a ele, um modo de proceder que justamente ele e também eu, combatemos intransigentemente: o uso de cargos públicos para proveito próprio, lesando o Erário.
Vale ressaltar, que consta ainda que ele trabalhava em duas FM’s (Mega e 104) ao mesmo tempo, o que comprova a má intenção dos autores, uma vez que são emissoras  de rádio, concorrentes.
Eu decidi me pronunciar, não só porque assino embaixo em tudo que Victor Santos reporta enquanto profissional de Imprensa, pois somos parte da mesma cepa, mas porque também e mais uma vez, juntaram o meu sobrenome a postagens falsas, frisando nesta que “a Boranga não tinha conhecimento do acúmulo de atividades”, conforme consta na postagem.

Em reunião, à frente da coordenação do Centro POP

Aliás, acúmulo de atividades este, que não tem nada de imoral, indecente e muito menos ilegal, sobretudo porque Victor Santos cumpria horário no cargo de coordenador do Centro POP que ocupava durante o dia e À NOITE assumia a função de repórter de televisão.
E outra, a “Boranga” sabia sim, pois nós já havíamos conversado a respeito dele pedir a exoneração, para que se dedicasse em tempo integral às suas atividades de profissional da Comunicação Social, nas quais ele é um dos destaques, tanto a nível local como estadual.
Adiantando que este “modus operandi” covarde e criminoso, de se atingir a honra e dignidade de uma pessoa, não macula em nada meu currículo de vida e profissional, e com toda a certeza o de Victor Santos também, afirmo que basta se prestar atenção na data da portaria de exoneração – A PEDIDO – do cargo que ele detinha na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com salário bem abaixo dos R$ 5 mil citados e que se deu em 23 de março de 2018.  Portanto, há mais de dois anos atrás.

Nas funções, junto com o Defensor Público Valdenir Pereira

Mas não me detendo muito nesse “ataque” tendencioso, que mais pode ser considerado um “chilique de puxa-saquismo”, há tempos que “baba-ovos” que “coçam o saco” em cargos de primeiro escalão, com gordos salários e estão “sentados em cima do próprio rabo”, vira e mexe postam coisas deste tipo para agradar seus chefes que são alvos de denúncias sérias e fidedignas e, com isso, segurar  o “emprego” em órgãos públicos.
E assim, através de centrais de fake news – ao estilo de Carluxo Bolsonaro – os “paus-mandados” pensam causar danos à reputação de quem cobra, com toda a autoridade e competência que a profissão exige e em nome da sociedade de um modo geral, o esclarecimento quanto a parte de recursos dos cofres públicos rondonopolitanos, que foram alvo de provável fraude e que até agora não se sabe por onde andam, bem como em relação ao uso de mandatos eletivos para nomeação de familiares para cargos municipais, como, coincidentemente, eu em meu  blog e Victor Santos  no seu site e em lives no Facebook, viemos fazendo nos últimos dias.
Refresco a lembrança dos “Carluxos de araque”, que ainda conforme o Artigo 5º da Constituição Federal, em seu Inciso V (que versa sobre a Lei de Imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967), “ é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” e que pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é vetada a contratação para a prestação de serviços ao Poder Público de empresa em nome de familiar de ocupante de cargo no Poder contratante. Isso dá processo, cadeia e até cassação de mandato.
Finalizando, reforço que o meu nome e o de Victor Santos não precisam de referência, pois falam por sí só, e que ataques insignificantes vindos da banda podre, evidenciam ainda mais a frase de que “não se chuta cachorro morto”.
Para bom ou bons entendedores, creio que basta!

 

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