TRF1 determina retorno imediato do lockdown em Rondonópolis

TRF 1 julgou procedente a ação do MPF (Divulgação)

TRF 1 julgou procedente a ação do MPF
(Divulgação)

Em despacho exarado ontem, o desembargador federal Souza Prudente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, deferiu o pedido de tutela do Ministério Público Federal (MPF), interposto através de ação civil pública, determinando que o município de Rondonópolis tome todas as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais em seu território, até que prove, inclusive através de pareceres e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde, que: a suspensão das atividades não essenciais no município, é desnecessária para assegurar regular funcionamento do SUS no município; prestação de adequado atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19; prestação de adequado atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos, não obstante o bloqueio de recursos médico-hospitalares para atendimento exclusivo à Covid-19; o atendimento pelo município de Rondonópolis às recomendações, orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que forem de cumprimento cogente, referentes à retirada de medidas de distanciamento social para enfrentamento à Covid-19.
Na continuidade, a decisão suspende cautelar da eficácia dos atos normativos do município de Rondonópolis que permitiram a prática de atividades não essenciais durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito municipal (Decretos n.º 9.480/2020 e seguintes), até que prove o indicado nos itens acima; que se abstenha da liberação de toda e qualquer atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, “ não fundamentá-la específica, prévia e publicamente com, evidências técnico-científicas sobre o atendimento aos itens acima, em particular à Recomendação Temporária da OMS, de 16.04.2020 e seus dispositivos, bem como, não estabelecer protocolos sanitários específicos para cada uma das atividades econômicas específicas, e para a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização”.
Caso o município não cumpra, imediatamente, a decisão do TRF1, estará sujeito a pena de multa pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de atraso, nos termos do art. 77,inciso IV e respectivo parágrafo segundo, c/c os arts. 139, inciso IV, 297, parágrafo único, e 537, parágrafos, § 1º, incisos I e II, e 2º, do CPC, sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo 3º do art. 536 do referido diploma processual civil.
(Confira o despacho, na íntegra, aqui)

1 thought on “TRF1 determina retorno imediato do lockdown em Rondonópolis

  1. Eu fico muito triste que esta acontecendo .mais ….no Brasil e no mundo todo.mais agora vcs aturidades….prefeitos …vereadores esquece de escola asfalto etc….abora que importante e a saude .e cobater estes vírus e mais doenças…..cd os 10 milhoes…..vanos salvá vidas….. vanos distribuir remedios para povo.vanos umir .Rondonópolis…..

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