Nininho perde direitos políticos e terá que ressarcir os cofres públicos de Itiquira
Em decisão assinada ontem, pela juíza substituta da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), teve suspensos os direitos políticos por quatro anos, em decorrência de ação por improbidade administrativa, praticada quando em 2001, quando o hoje deputado era prefeito do município.
A ação inclui ainda as empresas Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME e deriva de fraudes cometidas em quatro licitações daquela Prefeitura.
Nininho e as empresas deverão ressarcir os cofres público de Itiquira em valores atualizados de R$ 92,5 mil, além de pagamento de multa equivalente ao mesmo valor do dano, igualmente atualizado.
Na decisão ainda, a magistrada condenou as empresas à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período, bem como inocentou os membros da comissão de licitação Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza.
O processo apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPE), acusava as empresas e os funcionários públicos de fraudar as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas.
“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação.
A magistrada assinalou também em sua decisão, que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas-convites.
“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas-convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”.
Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações.
“Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, escreveu.
“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.
Da Redação com Mídia News