Nininho perde direitos políticos e terá que ressarcir os cofres públicos de Itiquira

Ninho fica inelegível por quatro anos (Rogério Florentino Pereira)

Ninho fica inelegível por quatro anos
(Rogério Florentino Pereira)

Em decisão assinada ontem, pela juíza substituta da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), teve suspensos os direitos políticos por quatro anos, em decorrência de ação por improbidade administrativa, praticada quando em 2001, quando o hoje deputado era prefeito do município.
A ação inclui ainda as empresas Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME e deriva de fraudes cometidas em quatro licitações daquela Prefeitura.
Nininho e as empresas deverão ressarcir os cofres público de Itiquira em valores atualizados de R$ 92,5 mil, além de pagamento de multa equivalente ao mesmo valor do dano, igualmente atualizado.
Na decisão ainda, a magistrada condenou as empresas à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período, bem como inocentou os membros da comissão de licitação Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza.
O processo apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPE), acusava as empresas e os funcionários públicos de fraudar as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas.
“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação.
A magistrada assinalou também em sua decisão, que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas-convites.
“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas-convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”.
Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações.
“Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, escreveu.
“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.
Da Redação com Mídia News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f