Para Vilmar Pimentel pedido de CEI não passou de ignorância popular

Vereador tratou a questão como ignorância

Vereador tratou a questão como ignorância

Em declaração a um órgão de comunicação de Rondonópolis, ainda na sexta-feira (22), o vereador e 1º secretário da Mesa Diretora Vilmar Pimentel (SD) ressaltou que o apoio popular à abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) pela Câmara Municipal de Rondonópolis, para investigação das aquisições de materiais emergenciais e de ventiladores pulmonares falsos pelas Secretarias de Saúde e Administração, não passava de ignorância popular.
Pimentel não poupou, conforme a entrevista que deve ter sido feita antes da sessão extraordinária, críticas aos apoiadores populares para a criação da medida, ressaltando que, “os populares que pedem uma Comissão Especial de Inquérito no Legislativo não têm conhecimento do que fazem. O cidadão que cobra isso, talvez faça por falta de conhecimento do que é uma CEI; do que é uma compra com dispensa de licitação, diante de uma pandemia levando vidas. Em síntese é uma pessoa que não tem noção do que é o poder público”.
Provavelmente essa reação do vereador da base do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD), já era uma justificativa quanto a se abster de votar, o que acabou por causar o arquivamento da instalação da CEI, aguardada pela maioria dos rondonopolitanos e que caso instalada fosse, iria por “em pratos limpos”, definitivamente, todo o “vuco-vuco” que as aquisições com dispensa de licitação, geraram.
Lembramos ao vereador, o qual acreditamos que não seja ignorante, que a cobrança pela população para a apuração integral dos fatos faz parte dos direitos dos cidadãos e dos contribuintes, que querem saber o que é feito com os recursos que o município arrecada e que os vereadores, por dever do cargo, devem apoiar toda e qualquer manifestação popular, para tanto.
E que respondesse à pergunta, que não quer calar: Se não houve fraudes, porque o arquivamento da CEI?
Por fim, as aquisições pela Prefeitura que não puderam ser alvo da CEI que foi arquivada, ainda podem ser questionadas através de uma ação popular, que antes de também ser considerada ignorância pelo vereador Pimentel, esclarecemos que vem a ser “o meio processual a que tem direito qualquer cidadão, que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”, conforme o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Brasileira, além de regulamentada pela Lei 4.717, de 1965 e que está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, quando foi criada a primeira Constituição Federal.

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