Percival Muniz e Fabrício Miguel Correa são condenados por improbidade administrativa

Percival e Fabrício foram condenados pela Justiça (Arquivo/Varlei Córdova)

Percival e Fabrício terão de ressarcir o Erário
(Arquivo/Varlei Córdova)

No dia 03 deste mês, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis condenou o ex-prefeito Percival Santos Muniz (MDB) e o ex-secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Fabrício Miguel Correa, pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Igualmente foram condenados a empresa TCA Consultoria, Planejamento e Projetos Eireli (Manancial Consultoria), o empresário Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes e o contador Luis Geraldo Gomes da Silva, que firmaram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE).
Ressarcimento
Os pedidos formulados pelo MPE foram julgados parcialmente procedentes pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. O ex-gestor e o ex-secretário foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária aos demais requeridos que celebraram ANPC, no valor de R$ 90,3 mil acrescidos de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 90,3 mil também corrigidos. Ambos ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais.
Grave dano ao Erário
A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado em 2019 para apurar “grave dano ao Erário, com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública”. No exercício de 2016, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na gestão do ex-prefeito Percival Muniz e a pedido do então secretário Fabrício Correa emitiu empenhos no montante de R$ 90,3 mil em favor da empresa Manancial Consultoria, sem que ela possuísse empregados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2016).
As investigações apontaram que a empresa foi contratada sem licitação para retirada e implantação de postes, braços e colunas de alguns semáforos da região central do município, o que infere grave ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário e de violação aos princípios regentes da Administração. “Tamanha foi a irresponsabilidade da grave ofensa à primordial Lei de Licitações, que nem mesmo foi formalizado um contrato administrativo para o referido serviço ‘emergencial’”, argumentou o MPMT, acrescentando que “a contratação foi decidida informalmente pelos envolvidos, sem prévio procedimento objetivo e impessoal”.
“Ou seja, contrataram uma prestação de serviços sem contrato formal e escrito, como exige a lei de licitações, e de maneira verbal, o que é totalmente ilegal”, reforçou.
ANPC
Já a empresa Manancial Consultoria e seus responsáveis legais celebraram o acordo com o MPMT em outubro de 2023, se comprometendo a, solidariamente, de ressarcir o Erário Municipal no montante de R$ 186.063,73, divididos em 48 parcelas mensais.
Os compromissários se obrigaram ainda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil individualmente, também dividida em 48 parcelas.
O descumprimento do acordo implicará na imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 500. Bem como acarretará o vencimento antecipado das obrigações em sua totalidade.
(Com Assessoria)

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