Piracema acaba hoje em todos os rios de MT

Pesca volta ser pemitida, sob condições

Pesca volta ser pemitida, sob condições (Reprodução)

Termina hoje, dia 28, o período de defeso – iniciado no dia 1º de outubro do ano passado – da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.
O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida, pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida, conforme a Lei 9.794/2012.

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