Por 6 a 5 STF rejeita HC de Lula

STF pega duro com infratores (STF)

Votação apertada decidiu HC de Lula
(STF)

Em sessão ontem, que começou às 14 horas e adentrou as primeiras horas da madrugada de hoje – que o Blog Estela Boranga comenta acompanhou na íntegra -,  o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula, para que respondesse em liberdade à condenação em 2ª Instância relacionada ao “ Triplex do Guarujá”, se valendo do Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que, “ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Votação
Os votos contra o HC foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, que acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A favor, votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski (que deram uma aula preciosa sobre direito processual e enfatizaram o inciso do Artigo 5º da CF, que invoca a presunção de inocência).
O voto de desempate, coube à presidente do STF, Cármem Lúcia, que também votou contra.
A defesa de Lula tem até o dia 10 de abril, para entrar com os chamados “embargos dos embargos” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
Defesa
Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, defensores do ex-presidente Lula, afirmam que tomarão “todas as medidas legalmente previstas” para evitar a prisão dele e que a decisão do STF de negar o habeas corpus ao ex-presidente, “viola a dignidade da pessoa humana”.
Para a defesa, a antecipação da pena “é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão, que condenou Lula por crime de corrupção baseado em ‘atos indeterminados’ e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida”.
Três caminhos que podem resultar na soltura de Lula:
1) Sua defesa pode apresentar novos pedidos de habeas corpus;
2) Pode ter a condenação anulada pelos tribunais superiores; e
3) O STF pode rever seu posicionamento sobre a prisão após condenação em Segunda Instância, que também beneficiaria todos os réus do país, que s encontram nessa situação.
Ficha Limpa
Quanto a poder concorrer às eleições deste ano, o artigo 26 da Lei da Ficha Limpa permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar, suspenda a condenação.
Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.
Em declaração logo após a decisão do STF, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman (PR), disse que o partido defenderá a candidatura nas ruas e em todas as instâncias, “até as últimas consequências”.
Da Redação com Revista Fórum/Brasil 247

2 thoughts on “Por 6 a 5 STF rejeita HC de Lula

  1. A fala da aloprada Gleisi (também envolvida na lava jato), está no mesmo patamar do besteirol que aflora na mídia. Vejamos: a Própria disse que a decisão do STF coloca o Brasil na condição de Republiqueta de Bananas; Lula disse que se for preso vai arrastar junto o STF; o MST vocifera que o dia que Lula for preso vai colocar fogo na Globo. É muita bobagem “vomitada” por um bando de picaretas maus perdedores defensores de réu apenado e FICHA SUJA. O Brasil tem seu pilar basilar em milhões de brasileiros do bem que não comungam com as sandices desses “cubanizados” de merda. Gleisi devia repudiar o mensalão do PT, o propinoduto da Petrobrás, as bandalheiras de Tríplex, do sitio de Atibaia, de operação zelotes, as ações de destruição de propriedades levadas a cabo pelo “exército de Stédile” e da Liga Campesina e mais, deveria “baixar a bola” porque a justiça está no encalço dela e do marido. Quanto a “anulação da sentença de Lula pelos tribunais superiores” é o mesmo que expectativa de perdão de condenado à morte na Indonésia.

  2. Salvo engano, o notável juiz Moro bloqueou, por hora, os três caminhos que podem resultar na soltura de Lula. Pena que, se o biltre for mesmo para o xadrez, é mais um pilantra a comer de graça e ter mais outras despesas pagas com o suor do contribuinte brasileiro.

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