Por maioria, STF condena professora de Tangará da Serra a 14 anos de prisão

Reclusão será cumprida na "Colméia", em Brasília (Reprodução)

Pena será cumprida na “Colméia”, em Brasília
(Reprodução)

Por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra (médio Oeste de Mato Grosso), recebeu condenação de 14 anos de reclusão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ocorridos em Brasília.
Presa em flagrante naquele dia no interior do Palácio do Planalto, junto com apoiadores de Jair Bolsonaro que invadiram o Palácio do Planalto, o STF e o Congresso, a professora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em depoimento, Maria do Carmo declarou que  discordava com itens da pauta defendia pelo candidato eleito, Luis Inácio Lula da Silva, tais como a ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas e aborto. Igualmente disse que havia participado da invasão ao Palácio do Planalto, mas que assim o tinha feito para se proteger das bombas de efeito moral , negando, entretanto, que tenha participado de atos de depredação no interior do prédio.
Cumprimento da pena
Com a condenação de 14 anos de prisão, Maria do Carmo terá que cumprir 12 anos e seis meses de reclusão, e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo. A professora foi condenada também a pagar de maneira solidária com os demais condenados uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos ao patrimônio público.
A pena de reclusão deverá ser cumprida na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF, em Brasília, conhecida como “Colméia”, que faz parte do Complexo Penitenciário da Papuda.
Votação
Votaram com o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram com ressalvas, sendo que o primeiro avaliou que a pena deveria ser de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses de reclusão, e seis meses de detenção e o segundo, votou pela condenação de 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente na época.
Luís Roberto Barroso deu voto divergente, rejeitando a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por considerar que não é possível a condenação por esse crime ao mesmo tempo em que há condenação por Golpe de Estado.
Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques, votaram para absolver Maria do Carmo das acusações.
Voto de Moraes
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Maria do Carmo estava acampada em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), em Brasília, desde o início de novembro de 2022, logo depois que Lula venceu a eleição contra Bolsonaro.
“A ré, portanto reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto, plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda”, escreveu o ministro.
“Está comprovado, pelo teor dos seus interrogatórios policial e judicial, que MARIA DO CARMO DA SILVA integrava grupo do QGEx. que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS” e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx. naquele fim de semana invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, seguiu.
Para o relator, “o tempo de permanência da ré em situação de acampada e de manifestante também evidencia a prática criminosa, a indicar que estava plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda”.
Da Redação com MidiaJur

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