Por recomendação do MP, Zé Carlos terá que anular licitação de controladores de trânsito
Em recomendação assinada na semana passada pelo promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), terá que anular a licitação para a implantação na cidade de lombadas eletrônicas, de radares e medidores de peso e altura para veículos de carga, realizada este ano.
A licitação que envolve R$ 34 milhões, foi vencida pelo consórcio formado pelas empresas Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio Ltda e Innovation Tecnologia e Soluções Ltda.
A anulação do processo licitatório foi recomendada pelo promotor, pelo fato de que uma das empresas participantes do consórcio, A Data Traffic S/A, é considerada inidônea e condenada pela Justiça de Goiás, estando, portanto, impedida de contratar com o Poder Público por três anos.
O promotor Wagner Camilo também acrescentou nas considerações, que entre outros motivos, a Data Traffic teria causado um prejuízo de mais de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos do vizinho Estado.
Em conformidade com um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando uma empresa é impedida de licitar em um Estado, isso se estende aos demais entes federativos.
Possível omissão
Na recomendação, o promotor apontou que caso a Prefeitura de Rondonópolis decida prosseguir com a licitação e contratação da Data Traffic e seja constatado dano ao erário, o gestor rondonopolitano poderá responder, judicialmente, por omissão, não podendo alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas.
“Ficará devidamente demonstrada a omissão do gestor público em não ter adotado providências em tempo hábil e que teriam evitado a consumação de um ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar; que devidamente alertado por esta notificação”, cita trecho do despacho do promotor.
José Carlos do Pátio tem um prazo de 10 dias, para responder ao MP.