Por recomendação do MP, Zé Carlos terá que anular licitação de controladores de trânsito

Licitação foi anulada pela Justiça (Arquivo/GCom)

Promotoria recomendou a anulação do processo
(Arquivo/GCom)

Em recomendação assinada na semana passada pelo promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), terá que anular a licitação para a implantação na cidade de lombadas eletrônicas, de radares e medidores de peso e altura para veículos de carga, realizada este ano.
A licitação que envolve R$ 34 milhões, foi vencida pelo consórcio formado pelas empresas Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio Ltda e Innovation Tecnologia e Soluções Ltda.
A anulação do processo licitatório foi recomendada pelo promotor, pelo fato de que uma das empresas participantes do consórcio, A Data Traffic S/A, é considerada inidônea e condenada pela Justiça de Goiás, estando, portanto, impedida de contratar com o Poder Público por três anos.
O promotor Wagner Camilo também acrescentou nas considerações, que entre outros motivos, a Data Traffic teria causado um prejuízo de mais de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos do vizinho Estado.
Em conformidade com um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando uma empresa é impedida de licitar em um Estado, isso se estende aos demais entes federativos.
Possível omissão
Na recomendação, o promotor apontou que caso a Prefeitura de Rondonópolis decida prosseguir com a licitação e contratação da Data Traffic e seja constatado dano ao erário, o gestor rondonopolitano poderá responder, judicialmente, por omissão, não podendo alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas.
“Ficará devidamente demonstrada a omissão do gestor público em não ter adotado providências em tempo hábil e que teriam evitado a consumação de um ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar; que devidamente alertado por esta notificação”, cita trecho do despacho do promotor.
José Carlos do Pátio tem um prazo de 10 dias, para responder ao MP.

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