Proposta de Max Russi amplia acesso a fiscalização de dinheiro público

(Assessoria)

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Intenção de projeto de lei, apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é tornar clara e compreensível a todas as pessoas os conceitos da área financeira pública
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, nesta quinta-feira (06), o Projeto de lei nº 698/2023 que amplia os diretos do cidadão quanto ao acesso das leis orçamentárias do estado. Na prática, a proposta do autor do PL, deputado Max Russi (PSB), torna clara e compreensível a todas as pessoas os conceitos da área financeira pública. “Precisamos reforçar o que vários dispositivos da Constituição Federal já garantem, o acesso a informação para toda população”, enfatizou.
O primeiro-secretário da Casa Leis se refere ao que já é previsto na legislação, quanto ao acesso dos dados acerca das receitas e despesas públicas, como pede a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Contudo, a proposição de Max Russi tem o intuito de potencializar a ampla divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
“Muitas pessoas não tem ideia de como acompanhar essas informações e precisamos incentivar a participação popular, principalmente em audiências públicas. É preciso simplificar, dar acesso, permitir e incentivar uma gestão participativa, em que o cidadão possa acompanhar”, complementou o parlamentar.
Acesso à informação- O PL, proposto pelo deputado Max Russi (PSB), fortalece a Lei de Acesso à Informação, de 2011, que garante o direito fundamental, determinado pelo artigo 216 da Constituição Federal.
Também conhecida como “Lei da Transparência”, a legislação permite que qualquer pessoa física ou jurídica faça solicitação de informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal, ou seja, se aplica às três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, bem como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista, desde que controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação.
José Marques/Assessoria

 

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