Rede Comapa reabre suas lojas, novamente

Todas as lojas foram reabertas (Divulgação)

Todas as lojas foram reabertas
(Divulgação)

A rede de lojas Comapa obteve no dia 19, com validade já a partir de ontem (20), a liberação de funcionamento de todas as suas oito unidades, por decisão do titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, juiz Francisco Rogério Barros, que acolheu as justificativas da defesa do grupo rondonopolitano.
Interdição
A primeira interdição aconteceu no dia 06 deste mês por determinação da Vigilância Sanitária, em razão de que seis pessoas (entre proprietários e funcionários) haviam testado positivo para o coronavírus.
A empresa recorreu então à Justiça e obteve liminar favorável à reabertura no dia 07, que por sua vez foi cassada no dia 17 pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em acolhimento ao agravo de instrumento de efeito suspensivo, interposto pela Prefeitura de Rondonópolis, que determinava o fechamento das oito lojas do grupo, novamente.
Reabertura definitiva
Como a Prefeitura de Rondonópolis autorizou a abertura dos estabelecimentos do comércio local, através do Decreto Municipal nº 9.480, do dia 16, sob condicionantes para tanto, a empresa requereu, novamente, na Justiça a reabertura de todas as suas lojas, sob a alegação de que não havia fato ou motivo relevante para o fechamento de suas portas, “tendo em vista que, como qualquer outra loja do comércio, estão tomando as devidas precauções e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde para evitar a dispersarão do vírus na sociedade”.
A defesa da rede Comapa citou ainda na ação, que “não há no quadro de funcionários caso confirmado da doença para justificar o fechamento de suas portas, bem como que os casos suspeitos estão isolados dos demais funcionários e clientes, uma vez que foram dispensados e estão cumprindo a quarenta em casa”.
Perda do objeto
Com a publicação do Decreto 9.480, a decisão do colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), portanto, se tornou sem efeito, em razão da perda do objeto constante no agravo de instrumento de efeito suspensivo, que havia sido interposto pela Prefeitura de Rondonópolis.

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